Questão em destaque · Q3724910

ACRFB, em seu Art. 196, dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outr

DPE · DPE RJ · 2018

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P3724910
ID: 3724910
Direito ConstitucionalAssunto: Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/88) · Poder Judiciário
Banca: DPE
Ano: 2018
Nível: Superior

ACRFB, em seu Art. 196, dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Em 25 de abril, a 1ª Seção do STJ concluiu julgamento do Recurso Especial 1.657.156, que tinha por objeto a obrigação de fornecimento, pelo Poder Público, de medicamentos não constantes da Relação Nacional de Medicamentos do SUS. Sobre tal decisão, consideradas as afirmações abaixo:


a) A obrigação pública somente será devida quando o doente comprove, mediante laudo fundamentado pelo médico que o assiste, a imprescindibilidade do medicamento em comparação aos garantidos pelo SUS.

b) A obrigação pública somente será devida se o doente demonstrar incapacidade financeira de arcar com os custos do medicamento;

c) Poderão ser fornecidos medicamentos sem registro na Anvisa, desde que não haja alternativa terapêutica;

d) Os medicamentos não constantes da Relação Nacional de Medicamentos serão sempre fornecidos pela União, desonerando-se os Estados e Municípios;


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