Questão em destaque · Q3741796

No campo da hermenêutica constitucional, preleciona José Joaquim Gomes Canotilho (CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição. Coimbra

IMPARH · CGM CE · 2025

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P3741796
ID: 3741796
Direito Constitucional · Direito AdministrativoAssunto: Interpretação da Constituição ou hermenêutica constitucional ou interpretação constitucional: métodos, princípios e limites · Princípios da Administração Pública
Banca: IMPARH
Ano: 2025
Nível: Superior

No campo da hermenêutica constitucional, preleciona José Joaquim Gomes Canotilho (CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição. Coimbra: Almedina, 2.006, pág. 1.224) que este princípio, também designado por princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva, pode ser formulado da seguinte maneira: a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê. É um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais e, embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidade das normas constitucionais (Thoma), é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas, deve-se preferir a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais). Nesse caso, o autor está a tratar do princípio da:

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