Questão em destaque · Q3755345

Leia o texto a seguir para responder à questão proposta. Tribunal firma entendimento sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações Processos nos quais houve opção por lici

COTEC FADENOR · Prefeitura de Pirapora · 2024

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P3755345
ID: 3755345
Direito Administrativo · InformáticaAssunto: Tipos de Licitação · Dos Critérios de Julgamento · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21) · Navegadores, Protocolos e E-mail
Banca: COTEC FADENOR
Ano: 2024
Nível: Superior

Leia o texto a seguir para responder à questão proposta.


Tribunal firma entendimento sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações

Processos nos quais houve opção por licitar ou contratar pela legislação antiga podem obedecer a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e haja publicação do edital até 31 de dezembro de 2023

PorSecomTCU

22/03/2023

Em sessão plenária nesta quarta-feira (22/3), o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação referente aos marcos temporais para utilização da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.

A Corte de Contas decidiu, por unanimidade, que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a "opção por licitar ou contratar" seguindo a legislação antiga (leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da Nova Lei de Licitações.

A expressão legal "opção por licitar ou contratar" contempla a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado.

O Tribunal determinou à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que faça os ajustes necessários na Portaria 720/2023. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.


Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-firma-entendimento-sobre-prazos-para-utilizacao-da-nova-lei-de-licitacoes.htm. Acesso em: 26 fev. 2024.


Sobre a nova Lei de Licitações – Lei nº. 14.133/2021 –, é CORRETO afirmar:

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