Questão em destaque · Q3797743

O artigo 37, XVI, da Constituição Federal (CF), alterado pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 34/01, veda a acumulação simultânea e remunerada de cargos públicos, empregos e funçõ

Ganzaroli · Prefeitura de Amaralina · 2024

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P3797743
ID: 3797743
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Acumulação de cargos e de empregos públicos · Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas
Banca: Ganzaroli
Ano: 2024
Nível: Médio

O artigo 37, XVI, da Constituição Federal (CF), alterado pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 34/01, veda a acumulação simultânea e remunerada de cargos públicos, empregos e funções públicas, contudo o mesmo dispositivo oferece algumas ressalvas à regra. Assim, é possível uma professora da Universidade Estadual de Goiás (UEG) poder assumir outro cargo de professora na Universidade Federal de Goiás (UFG)?

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