Questão em destaque · Q3810588

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário, analisou a possibilidade de reintegração de empregados públicos dispensados em razão de aposentadoria voluntári

FGV · ENAM · 2025

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P3810588
ID: 3810588
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Regime previdenciário dos servidores públicos (artigo 40 da CF) · Dispensa de empregados públicos · Modalidades de aposentadoria · Poder Judiciário · Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90)
Banca: FGV
Ano: 2025
Nível: Superior

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário, analisou a possibilidade de reintegração de empregados públicos dispensados em razão de aposentadoria voluntária e a competência para julgar tais demandas.

No caso concreto, discutia-se a legalidade do desligamento de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, após se aposentarem voluntariamente, permaneceram no exercício de suas funções.


Com base no entendimento firmado pelo STF nesse julgamento, avalie as afirmativas a seguir.


I. A natureza do ato de demissão de empregado público é trabalhista, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para julgar a questão.

II. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do Art. 37, §14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, nos termos do que dispõe seu Art. 6º.

III. Os empregados públicos aposentados voluntariamente podem permanecer no emprego desde que a aposentadoria tenha ocorrido no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independentemente da data em que tenha sido concedida.


Está correto o que se afirma em

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