Questão em destaque · Q3826299
Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum; é considerado como:
FAUEL · Prefeitura de Carambei · 2023
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P3826299
ID: 3826299
Direito PenalAssunto: Crimes Contra o Patrimônio
Banca: FAUEL
Ano: 2023
Nível: Médio
Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum; é considerado como:
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