Questão em destaque · Q3832259

A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), em seu artigo 205, determinou a educação como direito fundamental compartilhado entre Estado, família e sociedade. Para ate

FAU UNICENTRO · Prefeitura de Dois Vizinhos · 2023

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P3832259
ID: 3832259
Direito Constitucional · HistóriaAssunto: Da educação (artigos 205 a 214 da CF) · Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Banca: FAU UNICENTRO
Ano: 2023
Nível: Médio

A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), em seu artigo 205, determinou a educação como direito fundamental compartilhado entre Estado, família e sociedade. Para atender as finalidades no âmbito da educação escolar, essa Carta Magna, no artigo 210, reconheceu a necessidade de que sejam “fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais” (BRASIL, 1988).


Tendo como base esses marcos legais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no Inciso IV de seu Artigo 9º, afirma que:

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