Questão em destaque · Q3851946
O art. 243 da CRFB/88 dispõe: “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de traba
Instituto Referência · Prefeitura de Cardoso Moreira · 2024
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O art. 243 da CRFB/88 dispõe: “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.”. Considerando essa expropriação, é possível o proprietário afastar essa sanção prevista, caso seja localizada essas ações ilegais na sua propriedade?
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