Questão em destaque · Q3860847

De acordo com o Art. 11 da Lei nº 8.429/92(Improbidade Administrativa), Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação

EDUCA · Prefeitura de Umbuzeiro · 2025

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P3860847
ID: 3860847
Direito AdministrativoAssunto: Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública · Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública · Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
Banca: EDUCA
Ano: 2025
Nível: Médio

De acordo com o Art. 11 da Lei nº 8.429/92(Improbidade Administrativa), Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas, entre outras;


I. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

II. Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.

III. Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.

IV. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.

V. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


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