Questão em destaque · Q3878042

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súm

COPESE UFT · Prefeitura de Palmas · 2024

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P3878042
ID: 3878042
Direito Constitucional · Direito AdministrativoAssunto: Conselho Nacional de Justiça: organização, composição e competências (artigo 103-B da CF) · Poder Judiciário · Atos Administrativos
Banca: COPESE UFT
Ano: 2024
Nível: Superior

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante. Nesse contexto, pode-se afirmar que:


I. a partir de sua publicação na imprensa oficial, a súmula terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e apenas à administração pública direta.

II. do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá recurso especial ao Supremo Tribunal Federal.

III. a súmula vinculante terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

IV. a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.


Assinale a alternativa CORRETA.

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