Questão em destaque · Q3925783

O art. 203 do Código Penal tipifica a conduta de frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. A pena é de detenção e o parágrafo segundo

MPF · MPF · 2025

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P3925783
ID: 3925783
Direito PenalAssunto: Atentado Contra a Liberdade de Trabalho
Banca: MPF
Ano: 2025
Nível: Superior

O art. 203 do Código Penal tipifica a conduta de frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. A pena é de detenção e o parágrafo segundo estabelece que é aumentada se cometida contra menor de dezoito anos, idoso, gestante, indígena ou pessoa com deficiência física ou mental.


No contexto, é correto dizer:

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