Questão em destaque · Q3943997
A respeito das contratações integradas e semi-integradas previstas na Lei n.º 13.303/2016, julgue as sentenças a seguir: I- A ausência de projeto básico pode ser usada como justifi
Instituto CONSULPAM · CONAB · 2025
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A respeito das contratações integradas e semi-integradas previstas na Lei n.º 13.303/2016, julgue as sentenças a seguir:
I- A ausência de projeto básico pode ser usada como justificativa para a adoção da contratação integrada, uma vez que o contratado é responsável pela elaboração dos projetos.
II- Na contratação semi-integrada, admite-se a alteração do projeto básico desde que demonstrada a superioridade técnica da nova proposta.
III- A matriz de riscos deve prever claramente as frações do objeto em que o contratado não poderá inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, impondo identidade entre execução e o projeto-base.
IV- O anteprojeto de engenharia é exigido na contratação semi-integrada e deve conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo do orçamento estimativo.
Estão CORRETAS apenas as sentenças:
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