Questão em destaque · Q3963772
As normas penais podem ser divididas em normas incriminadoras e normas não incriminadoras. Um exemplo de norma não incriminadora na modalidade explicativa é o Art. 327, caput e §1º
Instituto Avalia · Prefeitura de Santa Rita · 2024
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As normas penais podem ser divididas em normas incriminadoras e normas não incriminadoras. Um exemplo de norma não incriminadora na modalidade explicativa é o Art. 327, caput e §1º do Código Penal Brasileiro, que conceitua funcionário público para fins penais. Assinale a alternativa que indica aquele que NÃO é considerado funcionário público para fins penais
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