Questão em destaque · Q4036621
No recurso extraordinário, o recorrente deve demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, e o STF somente pode recusar o recurso por ausência de
CESPE CEBRASPE · TJ PA · 2025
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No recurso extraordinário, o recorrente deve demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, e o STF somente pode recusar o recurso por ausência de repercussão geral mediante manifestação de 2/3 de seus membros, ao passo que, no recurso especial ao STJ, exige-se a demonstração de relevância das questões de direito federal infraconstitucional, podendo o tribunal não conhecer do recurso por esse motivo por meio da manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para julgamento.
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