Questão em destaque · Q4074009

De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992, constituem atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito: 1. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta,

FUNDATEC · PROCERGS · 2025

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P4074009
ID: 4074009
Direito AdministrativoAssunto: Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito · Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública · Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) · Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
Banca: FUNDATEC
Ano: 2025
Nível: Superior

De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992, constituem atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito:


1. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

2. Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º da referida Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.

3. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público durante a atividade.

4. Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da referida Lei.

5. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:

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