Questão em destaque · Q4091523

A Constituição Federal estabelece, no artigo 156, competência dos Municípios para instituir impostos. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I. Propriedade predial e terr

PROMUN · Câmara de Roseira · 2023

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P4091523
ID: 4091523
Direito ConstitucionalAssunto: Impostos dos municípios (artigo 156 da CF)
Banca: PROMUN
Ano: 2023
Nível: Superior

A Constituição Federal estabelece, no artigo 156, competência dos Municípios para instituir impostos. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:


I. Propriedade predial e territorial urbana.

II. transmissão “Inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.

III. Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, II, definidos em Lei complementar.

IV. Propriedade de veículos automotores.

V. Operações relativas à circulação de mercadorias. Dos impostos relacionados acima, constam do artigo 156 da Constituição Federal,apenas:

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