Questão em destaque · Q4123942

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que os direitos e deveres individuais não se restringem ao artigo 5º da Constituição da República Federativa do Bras

COTEC FADENOR · Câmara de Caetité · 2025

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P4123942
ID: 4123942
Direito Constitucional · InformáticaAssunto: Teoria Geral dos Direitos Fundamentais · Direitos Individuais e Coletivos (Art. 5º) · Poder Judiciário · Navegadores, Protocolos e E-mail
Banca: COTEC FADENOR
Ano: 2025
Nível: Superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que os direitos e deveres individuais não se restringem ao artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), podendo ser encontrados também ao longo do texto constitucional, expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte.

Nesse sentido, tem-se que os direitos fundamentais são classificados em “gerações” de direitos ou “dimensões” dos direitos fundamentais, por entender que “uma nova ‘dimensão’ não abandonaria as conquistas da ‘dimensão’ anterior e, assim, esta expressão se mostraria mais adequada no sentido de proibição de evolução reacionária”, conforme Pedro Lenza (2021, p. 160).


Marque a alternativa que apresenta corretamente em qual dimensão do direito está inserida a imagem a seguir.



Disponível em: https://www.ecodebate.com.br/2021/06/21/equilibrio-ecologico-faz-parte-da-lista-dos-direitos-fundamentais/. Acesso em: 17 set. 2025.

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