Questão em destaque · Q4135575

"Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu

IDCAP · Prefeitura de Aracruz · 2023

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P4135575
ID: 4135575
Direito Constitucional · HistóriaAssunto: Da educação (artigos 205 a 214 da CF) · Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146/15)
Banca: IDCAP
Ano: 2023
Nível: Superior

"Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho"


Considerando o previsto na Constituição, artigos 205 a 214, analise as afirmativas.


I.O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

II.Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.

III.Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.


Estão corretas as afirmativas:

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