Questão em destaque · Q4156138

A competência em matéria ambiental é definida pela Constituição Federal do Brasil. O artigo 24 da Constituição estabelece que a competência para legislar é da União, Estados e Dist

IESES · Prefeitura de Gaspar · 2023

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P4156138
ID: 4156138
Direito ConstitucionalAssunto: Repartição de competências (artigos 21 a 25, 30 e 32) · Bens da União (artigo 20 da CF) · União, Estados, DF e Municípios
Banca: IESES
Ano: 2023
Nível: Superior

A competência em matéria ambiental é definida pela Constituição Federal do Brasil. O artigo 24 da Constituição estabelece que a competência para legislar é da União, Estados e Distrito Federal. Cada esfera executiva pode dentro de sua competência pode determinar quais serão os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução de políticas necessárias ao desenvolvimento sustentável. No entanto, existem situações de competências exclusiva e concorrente para legislar em matéria ambiental.


I. União e Estados têm competência concorrente para legislar sobre águas, energia, jazidas, minas e demais recursos minerais, indígenas e atividades nucleares.

II. Os Estados têm competência exclusiva para legislar sobre questões como a criação de unidades de conservação e proteção da fauna e flora.

III. A proteção do meio ambiente é uma competência comum entre União, Estados e Distrito Federal.

IV. Os municípios possuem competência para legislar somente suplementar a legislação federal e estadual.

V. Em relação à matéria ambiental, os municípios podem legislar sobre questões que atendam peculiaridades municipais e interesse local.


Estão corretas as competências apresentadas nos seguintes itens:

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