Questão em destaque · Q4194359

Mariano, juiz de direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Prudentópolis (PR), proferiu decisão interlocutória em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministéri

FGV · TJ RS · 2025

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P4194359
ID: 4194359
Direito AdministrativoAssunto: Do Processo Judicial · Capítulo V - Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial · Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
Banca: FGV
Ano: 2025
Nível: Superior

Mariano, juiz de direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Prudentópolis (PR), proferiu decisão interlocutória em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra João, ex-Secretário de Educação daquele Município, e a empresa Ande Bem Ltda, contratada pelo ente público.


Após a réplica do Parquet, a decisão teve o seguinte teor:


• tipificou a conduta dos réus nos termos do art. 9º, III, da Lei nº 8.429/1992, tal como apontado pelo Ministério Público na petição inicial;

• indeferiu o pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva, formulado pela Ande Bem Ltda, em sede de contestação;

• reconheceu a revelia de João, que não ofereceu contestação tempestiva, presumindo verdadeiros os fatos da petição inicial que lhe digam respeito.


Com base nesse caso, é correto afirmar que

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