Questão em destaque · Q4196704

O art. 153, VII, da Constituição da República Federativa do Brasil prevê o imposto sobre grandes fortunas, a ser instituído por meio de lei complementar. Em relação a tal tributo,

SELECON · Prefeitura de Marcelândia · 2025

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P4196704
ID: 4196704
Direito ConstitucionalAssunto: Impostos da União (artigos 153 e 154 da CF)
Banca: SELECON
Ano: 2025
Nível: Superior

O art. 153, VII, da Constituição da República Federativa do Brasil prevê o imposto sobre grandes fortunas, a ser instituído por meio de lei complementar. Em relação a tal tributo, podemos dizer que o direito de instituir tal tributo é:

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