Questão em destaque · Q4209927
O art. 145, II da Constituição permite a instituição de taxas em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Carvalho Fil
FACET · Prefeitura de Monteiro · 2025
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O art. 145, II da Constituição permite a instituição de taxas em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Carvalho Filho (2020) sublinha que sua validade exige atuação estatal efetiva ou potencial. À luz desse fundamento, qual alternativa traduz com rigor a taxa de polícia?
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