Questão em destaque · Q4209927

O art. 145, II da Constituição permite a instituição de taxas em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Carvalho Fil

FACET · Prefeitura de Monteiro · 2025

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P4209927
ID: 4209927
Direito ConstitucionalAssunto: Princípios gerais (artigos 145 a 149-A da CF)
Banca: FACET
Ano: 2025
Nível: Superior

O art. 145, II da Constituição permite a instituição de taxas em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Carvalho Filho (2020) sublinha que sua validade exige atuação estatal efetiva ou potencial. À luz desse fundamento, qual alternativa traduz com rigor a taxa de polícia?

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