Questão em destaque · Q4256855

A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações substanciais na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), redefinindo o elemento subjetivo necessário para a caracterização do

IGEDUC · Prefeitura de Calçado · 2026

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P4256855
ID: 4256855
Direito AdministrativoAssunto: Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 e suas alterações · Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa · Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
Banca: IGEDUC
Ano: 2026
Nível: Médio

A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações substanciais na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), redefinindo o elemento subjetivo necessário para a caracterização dos atos. Essa mudança impacta diretamente a atuação dos órgãos de controle interno na apuração de irregularidades.


Assim, analise as afirmativas a seguir.


I. A nova legislação passou a exigir, para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, a comprovação do elemento subjetivo dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.

II. A mera voluntariedade do agente ou a demonstração de culpa grave são suficientes para a configuração de atos de improbidade que causem prejuízo ao erário, conforme exceção prevista na lei.

III. O dolo exigido independe da demonstração de fins ilícitos específicos, bastando a consciência da ilicitude da conduta (dolo genérico), não sendo mais necessário provar a "má-fé" do agente.


Está correto o que se afirma em:

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