Questão em destaque · Q4271187
Conforme o Art. 14 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010, a organização curricular do Ensino Fundamental veda a concepção de blocos distintos entre a Base Nacional Comum e a Parte Diversi
Avanca SP · Prefeitura de Caçapava · 2026
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Conforme o Art. 14 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010, a organização curricular do Ensino Fundamental veda a concepção de blocos distintos entre a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada, exigindo que ambas configurem um todo orgânico caracterizado pela:
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