Questão em destaque · Q4298594

Leia a notícia abaixo, publicada pela Agência Senado em 17/07/2025 (disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/17/lula-veta-aumento-do-numero-de-deputados-

IESES · TJ PA · 2026

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P4298594
ID: 4298594
Direito Constitucional · InformáticaAssunto: Estados ou Dos Estados (artigos 25 a 28 da CF) · Poder Legislativo · Segurança Pública (Art. 144) · Navegadores, Protocolos e E-mail
Banca: IESES
Ano: 2026
Nível: Superior

Leia a notícia abaixo, publicada pela Agência Senado em 17/07/2025 (disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/17/lula-veta-aumento-do-numero-de-deputados-federais), intitulada “Lula veta aumento do número de deputados federais”:


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o projeto de lei complementar que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. A mensagem de veto ao PLP 177/2023 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).

A proposta foi apresentada pela Câmara dos Deputados e aprovada no Senado no final de junho. O texto também estabelece que a criação e a manutenção dos novos mandatos não poderão aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030.

Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o chefe do Executivo alegou que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público. O veto foi embasado em pareceres apresentados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Segundo o governo, a ampliação do número de parlamentares prevista no projeto implicaria aumento de despesas obrigatórias sem a devida estimativa de impacto orçamentário, fonte de custeio ou medidas de compensação, violando assim o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

O governo também destacou que a medida poderia impor encargos adicionais não apenas à União, mas também a estados e municípios, o que violaria o artigo 27 da Constituição Federal.

Fonte: Agência Senado


E, de acordo com informações do sítio da Câmara dos Deputados, em reportagem assinada por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda (disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/1172995-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-AUMENTA-DE-513-PARA-531-O-NUMERO-DE-DEPUTADOS-FEDERAIS), publicada em 26/06/2025, o projeto de lei complementar (que, como apontado acima, foi vetado) previa que o Estado do Pará ampliaria o número de cadeiras na Câmara dos Deputados de 17 para 21, o que acabou não ocorrendo.


Com base na regra constitucional que define o número de deputados estaduais à Assembleia Legislativa, se o veto presidencial (acima informado) não tivesse ocorrido e se o número de deputados federais do Estado do Pará houvesse sido ampliado de 17 para 21, o número de cadeiras para o cargo de deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Pará, a partir de 2027, seria de (assinale a alternativa correta):

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