Questão em destaque · Q4310580
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) preceitua que: Art. 75. É dispensável a licitação VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quan
FGV · MPE GO · 2026
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A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) preceitua que:
Art. 75. É dispensável a licitação VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente
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