Questão em destaque · Q4383990
Uma infração penal, na grande maioria das vezes, é obra de uma só pessoa. Casos há, entretanto, em que várias pessoas reúnem esforços, materiais ou intelectuais, com o fim de coope
Instituto Consulplan · TRF 1 · 2025
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Uma infração penal, na grande maioria das vezes, é obra de uma só pessoa. Casos há, entretanto, em que várias pessoas reúnem esforços, materiais ou intelectuais, com o fim de cooperar para o mesmo delito. O tema da cooperação delitiva sempre despertou intenso debate doutrinário. Antes da Reforma da Parte Geral, de 1984, o Código denominava o tema coautoria. Na atual Parte Geral, de maneira mais técnica, fala-se em concurso de pessoas. Há quem prefira a expressão concurso de agentes; esta, contudo, pressupõe que a coparticipação somente seria possível em matéria de crimes comissivos, esquecendo-se de que pode haver concurso de omitentes.
(ESTEFAM, André Araújo Lima. Direito Penal – vol. 1. 11. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2022. p. 399.)
No que concerne ao concurso de pessoas, assinale a afirmativa INCORRETA.
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