Questão em destaque · Q4410771

O artigo 136 da Constituição da República de 1988 disciplina o Estado de Defesa. Nos termos do artigo 136, é cabível o Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer,

IDECAN · PC SC · 2026

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P4410771
ID: 4410771
Direito ConstitucionalAssunto: Estado de defesa (artigo 136 da CF)
Banca: IDECAN
Ano: 2026
Nível: Superior

O artigo 136 da Constituição da República de 1988 disciplina o Estado de Defesa. Nos termos do artigo 136, é cabível o Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza. No tocante ao tema Estado de Defesa, assinale a alternativa correta.

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