Questão em destaque · Q4410771
O artigo 136 da Constituição da República de 1988 disciplina o Estado de Defesa. Nos termos do artigo 136, é cabível o Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer,
IDECAN · PC SC · 2026
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O artigo 136 da Constituição da República de 1988 disciplina o Estado de Defesa. Nos termos do artigo 136, é cabível o Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza. No tocante ao tema Estado de Defesa, assinale a alternativa correta.
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