Questão em destaque · Q4416412
O artigo 37 da CRFB/88, em seu parágrafo 8º, estabelece que “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser a
SELECON · EMGEPRON · 2026
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O artigo 37 da CRFB/88, em seu parágrafo 8º, estabelece que “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade...”. Segundo esse parágrafo, cabe à lei dispor sobre:
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