Questão em destaque · Q4522093

Um Bem Público pode ser utilizado de maneira “normal” ou “anormal”. O uso normal do bem, segundo Di Pietro (2018, p. 863), “é o que se exerce de conformidade com a destinação princ

Instituto Referência · Câmara de Sapucaia · 2023

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P4522093
ID: 4522093
Direito AdministrativoAssunto: Uso de Bens Públicos por Particulares · Atos Administrativos · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: Instituto Referência
Ano: 2023
Nível: Médio

Um Bem Público pode ser utilizado de maneira “normal” ou “anormal”.

O uso normal do bem, segundo Di Pietro (2018, p. 863), “é o que se exerce de conformidade com a destinação principal do bem”, ao passo que o de uso anormal “é o que atende a finalidades diversas ou acessórias, às vezes em contradição com aquela destinação.”.

Em relação à utilização anormal dos Bens Públicos, determinados instrumentos legais são postos ao Poder Público, a fim de viabilizar a referida utilização anormal.


Assim, o ato administrativo discricionário e precário, independente de licitação prévia, por meio do qual a Administração Pública autoriza a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, permitindo que o particular usufrua e utilize de bem público com exclusividade, objetivando satisfazer eminentemente o interesse deste, como por exemplo: fechamentos de ruas para festas comunitárias, refere-se a:

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