Questão em destaque · Q5002388

No Brasil, o gênero “infrações penais” é subdividido em duas espécies: os crimes ou delitos (expressões sinônimas) e as contravenções penais. Uma diferença entre tais categorias é

FGV · Camara dos Deputados · 2024

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P5002388
ID: 5002388
Legislação ExtravaganteAssunto: Lei de Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688/1941
Banca: FGV
Ano: 2024
Nível: Superior

No Brasil, o gênero “infrações penais” é subdividido em duas espécies: os crimes ou delitos (expressões sinônimas) e as contravenções penais. Uma diferença entre tais categorias é baseada na consequência punitiva da lesão causada ao ordenamento jurídico.


Destarte, nos termos da legislação vigente, em relação às contravenções, assinale a afirmativa correta.

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