Questão em destaque · Q5002837

Em relação ao Art. 29 da Lei n º 9.605/1998 podemos afirmar que: "Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, s

GUALIMP · Prefeitura de Guarapari · 2021

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P5002837
ID: 5002837
Legislação ExtravaganteAssunto: Lei nº 9.605/1998 -Lei de Crimes Ambientais
Banca: GUALIMP
Ano: 2021
Nível: Superior

Em relação ao Art. 29 da Lei n º 9.605/1998 podemos afirmar que:


"Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:


Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


§ 1 ° Incorre nas mesmas penas:


I - quem impede a procriação da fauna, com licença, autorização ou em desacordo com a obtida.

lI- quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural.

IlI- quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

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