Questão em destaque · Q807882
O art. 5º, LXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judici
FGV · TJ PI · 2016
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O art. 5º, LXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”. À luz dos referenciais de aplicabilidade e eficácia, é correto afirmar que, a partir desse enunciado linguístico, se obtém uma norma constitucional:
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