Questão em destaque · Q811169

A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a a

ASSCONPP · Prefeitura de Caçapava do Sul · 2016

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P811169
ID: 811169
Direito ConstitucionalAssunto: Da seguridade social (artigos 194 a 204)
Banca: ASSCONPP
Ano: 2016
Nível: Superior
A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. É, portanto, um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a saúde. Sobre a seguridade social é incorreto afirmar que:
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