Questão em destaque · Q838484
O prazo para requerer a correição parcial na 1.ª instância é de quinze dias, contado da data da intimação da sentença.
CESPE CEBRASPE · DPU · 2016
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P838484
ID: 838484
Direito Processual Penal MilitarAssunto: Processos em Espécie · Recursos no CPPM
Banca: CESPE CEBRASPE
Ano: 2016
Nível: Superior
O prazo para requerer a correição parcial na 1.ª instância é de quinze dias, contado da data da intimação da sentença.
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