Questão em destaque · Q849938
“Art. 48. Fica limitado em 5% (cinco por cento) da Receita Corrente líquida do ano imediatamente anterior o impacto financeiro da concessão de novos programas de benefícios fiscais
FGV · ALE RJ · 2017
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“Art. 48. Fica limitado em 5% (cinco por cento) da Receita Corrente líquida do ano imediatamente anterior o impacto financeiro da concessão de novos programas de benefícios fiscais que forem instituídos ”.
De acordo com as disposições legais e constitucionais quanto ao conteúdo dos instrumentos de planejamento, a determinação contida no texto:
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