Questão em destaque · Q862329

Segundo a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Capítulo I – Das Disposições Gerais, Seção III – Das Obras e Serviços, art. 7o - § 2o - as obras e os serviços somente poderão ser l

UFF · UFF · 2017

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P862329
ID: 862329
Direito AdministrativoAssunto: Parte Geral
Banca: UFF
Ano: 2017
Nível: Superior

Segundo a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Capítulo I – Das Disposições Gerais, Seção III – Das Obras e Serviços, art. 7o - § 2o - as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I houver anteprojeto aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos escritórios responsáveis pelo processo licitatório.

II existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

III houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o recebimento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro vindouro, de acordo com o respectivo cronograma.

IV o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Anual de que trata o art. 156 da Constituição Federal de 1988, quando for o caso.

Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:

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