Questão em destaque · Q867441
O direito de greve na Administração Pública é tratado no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF): “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei e
FUNIVERSA · IFAP · 2016
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O direito de greve na Administração Pública é tratado no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF): “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Essa norma constitucional é exemplo da aplicação prática do princípio administrativo da
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