Questão em destaque · Q876718

O artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 8.666/1993 afirma que é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condiçõe

IADES · CRF DF · 2017

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P876718
ID: 876718
Direito AdministrativoAssunto: Princípios das Licitações · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: IADES
Ano: 2017
Nível: Superior

O artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 8.666/1993 afirma que é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. O dispositivo legal apresentado é corolário do princípio do(a)

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