A Em igualdade de condições, como critério de desempate,
será assegurada preferência, sucessivamente, aos
bens e serviços I - produzidos no País, II - produzidos ou
prestados por empresas que comprovem cumprimento
de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e
que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação, III - produzidos ou prestados por empresas
que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País, IV - produzidos ou prestados por
empresas brasileiras
B Em igualdade de condições, como critério
de desempate, será assegurada preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços I - produzidos
no País, II - produzidos ou prestados por empresas
brasileiras, III - produzidos ou prestados por empresas
que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País, IV - produzidos ou prestados por
empresas que comprovem cumprimento de reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou
para reabilitado da Previdência Social e que atendam
às regras de acessibilidade previstas na legislação
C Em igualdade de condições, como critério de desempate,
será assegurada preferência, sucessivamente, aos
bens e serviços I - produzidos no País, II - produzidos ou
prestados por empresas brasileiras, III - produzidos ou
prestados por empresas que comprovem cumprimento
de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e
que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação, IV - produzidos ou prestados por empresas
que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País
D Em igualdade de condições, como critério de desempate,
será assegurada preferência, sucessivamente,
aos bens e serviços I - produzidos ou prestados
por empresas brasileiras de capital nacional, II -
produzidos ou prestados por empresas brasileiras, III
- produzidos ou prestados por empresas que invistam
em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País, IV - produzidos ou prestados por empresas que
comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado
da Previdência Social e que atendam às regras de
acessibilidade previstas na legislação
E Em igualdade de condições, como critério de desempate,
será assegurada preferência, sucessivamente, aos
bens e serviços I - produzidos no País, II - produzidos ou
prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País, III - produzidos
ou prestados por empresas brasileiras, IV - produzidos ou
prestados por empresas que comprovem cumprimento
de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e
que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação