Questão em destaque · Q949233

Um sentenciado foi beneficiado com o livramento condicional, cujo término do período de prova estava previsto para 25/5/2016. Porém, no dia 29/2/2016, ele praticou novo delito, pel

CESPE CEBRASPE · PC MA · 2018 · Delegado de Polícia Civil

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P949233
ID: 949233
Lei de Execução PenalAssunto: Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal - LEP · Dos Órgãos da Execução Penal · Da Execução das Penas em Espécie
Banca: CESPE CEBRASPE
Ano: 2018
Nível: Superior

Um sentenciado foi beneficiado com o livramento condicional, cujo término do período de prova estava previsto para 25/5/2016. Porém, no dia 29/2/2016, ele praticou novo delito, pelo qual veio a ser condenado por sentença transitada em julgado. Apesar disso, o juízo da execução penal não procedeu à suspensão cautelar do benefício, tendo praticado tal ato somente no dia 11/9/2016.

Com relação a essa situação hipotética e a aspectos a ela correlatos, julgue os seguintes itens.

I O fato de não ter sido oportunamente suspenso o benefício é irrelevante, pois o livramento deve ser revogado pelo juiz da execução quando sobrevém condenação irrecorrível à pena de prisão.

II Competiria ao juízo da execução penal determinar a suspensão do livramento condicional, cautelarmente, para revogá-lo depois, se fosse o caso.

III Julgar-se-ia extinta a pena relativa ao primeiro delito se, relativamente ao segundo, cometido na vigência do livramento condicional, o réu fosse absolvido no segundo grau de jurisdição.

IV A revogação do benefício seria facultativa se a nova condenação, referente ao crime cometido no período de prova, fosse de pena distinta da privativa de liberdade.

Estão certos apenas os itens

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