Ao apreciar o MS 26.210 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de10/10/2008), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela imprescritibilidade de pretensão de ressarcimento
FUNDEP UFMG · TCE MG · 2018
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P949541
ID: 949541
Direito Constitucional/Assunto: Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Banca:FUNDEP UFMG
Ano:2018
Nível:Superior
Ao apreciar o MS 26.210 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de10/10/2008), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela imprescritibilidade de pretensão de ressarcimento ao erário, especificamente em um caso de tomada de contas especial. Não obstante, a Corte entendeu que a relevância do tema e a divergência entre os julgadores exigiam que a matéria fosse, novamente, submetida à análise da Corte.
A propósito do tema, assinale a alternativa INCORRETA.