Questão em destaque · Q967875
A atividade administrativa é subordinada à lei, e a Administração, assim com as pessoas administrativas, não tem disponibilidade sobre os interesses públicos, mas apenas o dever de
FUNDATEC · ALE RS · 2018
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A atividade administrativa é subordinada à lei, e a Administração, assim com as pessoas administrativas, não tem disponibilidade sobre os interesses públicos, mas apenas o dever de curá-los nos termos das finalidades predeterminadas legalmente (BANDEIRA DE MELLO, 2016). Tendo por base esse trecho doutrinário, compreende-se que a administração pública NÃO está submetida ao princípio da:
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