Questão em destaque · Q971619

Considere os pontos a seguir relacionados à improbidade administrativa. I. Não é possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens em ação de improbidade

MPMS · MPE MS · 2018

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P971619
ID: 971619
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 e suas alterações · Poder Judiciário · Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
Banca: MPMS
Ano: 2018
Nível: Superior

Considere os pontos a seguir relacionados à improbidade administrativa.

I. Não é possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação a que se refere o art. 17, §7º, da Lei 8.429/92.

II. Nas demandas por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/92, não depende da individualização dos bens pelo Parquet, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, bem como sobre bens de família.

III. O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992.

IV. O Superior Tribunal de Justiça pode proceder a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa, mesmo quando não houver desproporcionalidade entre os fatos praticados e as sanções impostas. Assinale a alternativa correta.

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